Aprovada pelo Senado Federal em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) tem sido discutida pelos setores da economia, com destaque para a área da
saúde. Isso porque a lei, que entrará em vigor em agosto de 2020, traz mudanças
importantes para esse meio, como a proteção de informações pessoais.
O que diz a nova Lei?

A nova Lei n° 13709 pretende alterar a forma como as empresas recolhem, armazenam
e tratam as informações coletadas, inibindo a manipulação ilegal. De modo geral, a
legislação foi criada para trazer mais segurança para o compartilhamento de dados
individuais nos sistemas digitais, certificando uma maior transparência para os
usuários e impedindo a distribuição deles sem o seu consentimento.

A LGPD determina penalidades aos estabelecimentos que cuidarem desses materiais
de maneira indevida, podendo gerar multas de até 50 milhões de reais. É importante
saber que ela vale para qualquer tipo de empresa, sendo ela pública ou privada.
Quais as principais aplicações da Lei?

Para entender melhor o que a regra diz, veja esses pontos:

  • Controle dos Dados Sensíveis
    Passará a ser obrigatório o esclarecimento do uso do CPF, prontuário médico e outros
    ao cidadão. Nas clínicas, o paciente deverá ser informado sobre a finalidade do pedido
    de informações pessoais, bem como aceitar fornecê-las ou não para
    compartilhamento. Sendo vedado também o envio para planos de saúde com fins
    econômicos.
  • Fim das cláusulas confusas
    Será proibido o uso de termos genéricos que permitam vantagem a empresa, como a
    obtenção de qualquer tipo de dado sob alegação da melhorias de serviços. Além disso,
    haverá novas formas de consentir os dados como por vídeo, ícones e chatbot.
  • Portabilidade de dados

O consumidor poderá pedir a portabilidade de informações pessoais de uma empresa
para outra, mesmo que concorrente. Assim como solicitar a exclusão das referências
coletadas pela empresa. A recusa causará multas.

O que muda para as clínicas e consultórios médicos?

A LGPD fará uma revolução na saúde. Essas instituições deverão se adequar às novas
regras para não receberem sanções por vazamentos de informações de pacientes,
ataques de hackers ou erros humanos críticos, bem como adaptar seus softwares de
gestão, bancos de dados e nuvens digitais.
Os centros médicos deverão:

  • Fazer um levantamento dos pacientes, prestadores de serviços e parceiros a
    fim de categorizá-los e monitorá-los;
  • Aprimorar as regras de privacidade para definir quem poderá manusear os
    dados;
  • Revisar os termos de consentimento assinados pelo paciente e informá-lo
    sobre as finalidades de uso;
  • Não comercialização de dados;
  • Investir em proteção virtual, com redes criptografadas e softwares confiáveis
    de monitoramento.

Gostou do conteúdo? Conte pra gente o que achou da Lei de Proteção de Dados!

Fique atento aos nossos artigos e saiba como proteger os dados dos seus pacientes
com o Conclínica, um software de gestão mais seguro!

 

 

Compartilhe em suas redes sociais