Este conteúdo é de caráter informativo e educacional. Ele não substitui a leitura da resolução do Conselho Federal de Medicina nem a orientação jurídica da sua clínica. Texto conferido com a resolução publicada no Diário Oficial em 07/10/2026.
O médico liga a transcrição por IA, o paciente olha para o celular em cima da mesa e pergunta: “Está gravando?”. Até agosto, a resposta dependia só de boa educação. Desde 26 de agosto de 2026, ela também tem base em norma do CFM.

A Resolução CFM nº 2.454/2026 já está em vigor e vale para médicos e instituições médicas, públicas ou privadas, que usam inteligência artificial. Na rotina da clínica, ela significa quatro coisas: a decisão continua sendo do médico, o uso de IA como apoio à decisão vai para o prontuário, o paciente precisa ser informado e pode recusar, e os dados de saúde só podem ir para ferramentas com segurança compatível.
Desde quando a Resolução CFM 2.454/2026 vale?
O CFM aprovou a resolução em 11 de fevereiro de 2026. A Resolução CFM 2.454/2026 saiu no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro e teve uma retificação em 5 de março. O art. 23 manda a norma entrar em vigor 180 dias depois da publicação, o que dá 26 de agosto de 2026.
O art. 21 da Resolução CFM 2.454/2026 diz que as regras valem também para sistemas de IA que a clínica já usava nessa data. Quem ligou uma ferramenta em junho não ficou de fora.
A fiscalização é do Conselho Regional de Medicina (art. 15). O descumprimento sujeita o médico a sanções éticas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal (art. 8º).
A Resolução CFM 2.454/2026 vale para consultório pequeno?
Vale. O art. 14 fala em “a instituição médica ou o médico” que desenvolver ou contratar uma ferramenta de IA. Um consultório com um único médico entra na regra de governança, mesmo sem equipe.
A Comissão de IA e Telemedicina é outro assunto. O parágrafo único do art. 14 a exige das instituições que adotarem sistemas próprios de IA, com coordenação médica e subordinada à diretoria técnica. Uma clínica que só contrata ferramenta de fornecedor não se encaixa nessa frase. Como cabe ao CFM resolver dúvidas de interpretação (art. 22), vale confirmar com o seu CRM.
Pelo anexo III, o Diretor Técnico da instituição responde pela fiscalização, pelas diretrizes de segurança, ética e transparência no uso da IA.
Quais artigos a clínica precisa conhecer?
| Artigo | O que diz | O que fazer na clínica |
|---|---|---|
| Art. 3º, III e IV | O médico pode recusar IA sem validação científica ou certificação regulatória pertinente, e não é obrigado a seguir a recomendação da ferramenta. | Pedir ao fornecedor a documentação da ferramenta antes de ativá-la. Deixar claro à equipe que ninguém é obrigado a aceitar a sugestão da IA. |
| Art. 4º, V | O médico registra no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica. | Definir onde e como esse registro aparece no prontuário de cada atendimento. |
| Art. 5º, §1º, e art. 11 | O paciente tem direito de ser informado quando a IA é apoio relevante. O art. 11 diz que qualquer utilização deve ser comunicada e explicada. | Adotar um aviso padrão, dito na consulta e anotado no prontuário. |
| Art. 5º, §2º | É vedado delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana. | Impedir que chatbot ou mensagem automática informe diagnóstico ou conduta ao paciente. |
| Art. 5º, §3º | O médico respeita a recusa informada do paciente ao uso de IA. | Ter um caminho manual para quem recusar e registrar a recusa. |
| Art. 6º, §3º | É vedado usar IA que não garanta padrões mínimos de segurança da informação compatíveis com dados pessoais sensíveis. | Proibir o uso de assistentes de chat abertos com dados que identifiquem o paciente. |
| Art. 7º | O médico continua integralmente responsável pelos atos praticados com IA. | Ler e corrigir tudo o que a ferramenta gerar antes de aceitar. |
| Art. 12 e 13 | A instituição faz uma avaliação preliminar de risco, e a classificação (baixo, médio, alto ou inaceitável) deve ser informada ao usuário. | Registrar por escrito a avaliação de cada ferramenta e perguntar ao fornecedor qual a classificação dela. |
| Art. 14 | Quem contrata IA estabelece processos internos de governança. Quem tem sistema próprio cria a Comissão de IA e Telemedicina. | Nomear quem responde pelo tema na clínica, em geral o Diretor Técnico. |
| Art. 21 | As regras valem para sistemas que já estavam em uso em 26/08/2026. | Fazer o levantamento de tudo o que já está ligado, e não só das ferramentas novas. |
O que o médico precisa registrar no prontuário?
O art. 4º, V, exige registrar no prontuário o uso de sistemas de IA “como apoio à decisão médica”. O texto fala em decisão. Uma ferramenta que só transcreve a conversa da consulta não aparece nominalmente nessa frase.
Nossa leitura é que o caminho mais seguro é registrar de qualquer forma. Os arts. 5º e 11 tratam de informar o paciente sobre o uso de IA, e um registro no prontuário é a prova de que isso aconteceu. Não existe, até aqui, interpretação oficial do CFM sobre a transcrição de consulta, então essa é uma leitura prudente, e não uma regra expressa.
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O paciente precisa ser avisado de que a clínica usa IA?
O art. 5º, §1º, garante ao paciente o direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA é usada como apoio relevante no cuidado, no diagnóstico ou no tratamento. O art. 11 vai mais longe: qualquer utilização de IA deve ser comunicada e explicada, reforçando que o sistema apoia o médico e não substitui a decisão humana.
Como os dois artigos têm alcance diferente, a prática mais segura é avisar sempre que houver gravação ou geração de texto por IA. O paciente também pode recusar (art. 5º, §3º). Nesse caso, o atendimento segue sem a ferramenta, e a recusa vai para o prontuário.
Um modelo de aviso que o médico pode dizer na consulta e adaptar à ferramenta que usa:
Nesta consulta vou usar uma ferramenta de inteligência artificial para transcrever a nossa conversa e preparar o registro no prontuário. O áudio serve só para gerar o texto e é descartado depois de 14 dias. A ferramenta não diagnostica nem decide nada: eu leio o texto e sou o responsável pelo seu atendimento. Se você preferir que eu não use, é só me dizer, e eu faço o registro manualmente.
Depois da fala, anote no prontuário que o paciente foi informado e se concordou ou recusou.
Como registrar o uso de IA no prontuário na prática?
A Resolução CFM 2.454/2026 manda registrar o uso, mas não traz um modelo de anotação. Uma frase curta no prontuário de cada atendimento já cumpre o papel de prova:
Paciente informado sobre o uso de ferramenta de IA para transcrição da consulta. Texto gerado revisado pelo médico. Paciente concordou.
Quando o paciente recusa, a anotação muda: “Paciente recusou o uso de IA. Registro feito manualmente.” No Conclínica, o texto da transcrição já fica marcado como gerado por IA. O aviso ao paciente e a recusa continuam sendo anotados à mão.
Como a Resolução CFM 2.454/2026 classifica o risco das ferramentas de IA?
O art. 13 divide as ferramentas em quatro níveis: baixo, médio, alto e inaceitável. O anexo II descreve três deles. O nível inaceitável aparece no art. 13, mas o anexo não o detalha.
- Baixo risco: funções administrativas e de apoio, sem influência direta em diagnóstico ou tratamento. O anexo cita agendamento de consultas, gestão de insumos, chatbots com informação geral de saúde, tradução de prontuários e sumarização de literatura médica.
- Médio risco: ferramentas que apoiam decisões importantes sem executá-las, de modo que o médico detecte e corrija o erro antes do dano.
- Alto risco: ferramentas que influenciam decisões críticas ou executam ações automáticas com consequência clínica, sobretudo com pacientes vulneráveis.
A transcrição de consulta não está entre os exemplos do anexo. Quem classifica é a instituição, na avaliação preliminar do art. 12, considerando impacto na saúde do paciente, grau de autonomia da ferramenta, nível de intervenção humana e sensibilidade dos dados. Guarde essa avaliação por escrito, ferramenta por ferramenta.
O que a Resolução CFM 2.454/2026 exige sobre LGPD e segurança dos dados?
O art. 6º diz que o médico zela pela confidencialidade, pela integridade e pela segurança dos dados de saúde usados pela IA. O §1º limita o compartilhamento de dados pessoais ao que for estritamente necessário e à finalidade informada ao paciente. O §3º veda a ferramenta que não garanta padrões mínimos de segurança compatíveis com dado sensível.
Na prática, antes de contratar qualquer IA, a clínica precisa de quatro respostas do fornecedor:
- Onde o áudio e o texto ficam armazenados?
- Por quanto tempo o áudio é mantido?
- Quem na empresa tem acesso ao conteúdo?
- É possível excluir os dados de um paciente a pedido dele?
A cartilha da Associação Médica Brasileira sobre saúde digital traz um roteiro de adequação para médicos e instituições, com inventário de sistemas e classificação de risco.
A clínica pode obrigar o médico a usar IA?
Pelo texto da resolução, não. O art. 19 diz que a autonomia do médico inclui o direito de não utilizar, ou de desligar, uma ferramenta de IA que julgue inadequada em determinada situação, assumindo a responsabilidade por essa decisão.
O §1º acrescenta que nenhum médico será penalizado por não seguir a orientação de uma solução de IA, desde que atue de acordo com os preceitos técnicos e éticos. O §2º determina que as instituições não devem impor metas ou políticas que subordinem as condutas dos médicos.
Nossa leitura: o dono da clínica pode oferecer a ferramenta e orientar o uso, mas não deve ligar meta de produtividade, bônus ou avaliação ao fato de o médico aceitar a sugestão da IA.
O que a Resolução CFM 2.454/2026 diz sobre publicidade com IA?
O art. 7º, §3º, determina que o uso de IA com finalidade mercantil, publicitária ou promocional observe rigorosamente as normas éticas de publicidade médica. O texto não cria regra nova de publicidade, ele remete às normas que já existem.
Na prática, post, anúncio e mensagem promocional escritos com IA passam pela mesma revisão de qualquer peça da clínica antes de ir ao ar.
Qual é o checklist de adequação para a clínica?
1. Liste todas as ferramentas de IA em uso
Inclua as contratadas pela clínica e as que a equipe usa por conta própria, como um assistente de chat aberto para resumir caso. O art. 21 cobre tudo o que já estava ligado em 26/08/2026.
2. Faça a avaliação preliminar de risco de cada uma
Escreva a finalidade, os dados que a ferramenta recebe, o nível de intervenção do médico e a classificação que a clínica adotou. Revise de tempos em tempos, porque o anexo II prevê reclassificar a ferramenta se o uso mudar.
3. Peça ao fornecedor as respostas por escrito
Finalidade, local de armazenamento, tempo de retenção, acesso interno e classificação de risco. Guarde junto com o contrato.
4. Nomeie quem responde pelo tema
O anexo III atribui ao Diretor Técnico a fiscalização das diretrizes de segurança, ética e transparência. Em consultório individual, é o próprio médico.
5. Padronize o aviso ao paciente
Use o mesmo texto em todos os atendimentos, e defina onde registrar o aviso e a recusa.
6. Registre o uso de IA no prontuário
Cada atendimento em que a IA apoiou a decisão ou gerou texto deve ficar marcado.
7. Treine a equipe
Recepção e atendimento não podem usar IA para informar diagnóstico, prognóstico ou conduta ao paciente (art. 5º, §2º). Chatbot de agendamento e de informações gerais é outro caso, citado no anexo II como baixo risco.
8. Proíba dados de paciente em ferramentas abertas
Nome, CPF, telefone e histórico não devem ir para assistentes de chat sem garantia de segurança (art. 6º, §3º).
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Como o Conclínica ajuda a seguir a Resolução CFM 2.454/2026?
A Transcrição por IA é hoje o único recurso de inteligência artificial do Conclínica. Ela funciona assim:
- O áudio da consulta é gravado na infraestrutura da Amazon (AWS) e descartado depois de 14 dias.
- O texto transcrito vai direto para o prontuário do paciente.
- O Conclínica registra no prontuário que o texto foi gerado por IA. É o registro de uso que o art. 4º, V, pede.
- O custo é de R$ 1,00 por consulta ou R$ 99 por profissional ao mês, com transcrições ilimitadas, em qualquer plano.
Para a LGPD, o Conclínica exporta e exclui os dados de um paciente a pedido.
Como o texto entra direto no prontuário, leia e corrija antes de seguir para o próximo paciente. O médico continua responsável pelo que está escrito (art. 7º), e a ferramenta não substitui essa leitura.
O que o Conclínica não faz:
- O sistema não tem campo próprio para registrar o aviso ao paciente nem a recusa. Anote em texto no prontuário, usando o modelo acima.
- O sistema não decide se o aviso, a avaliação de risco e a governança da clínica estão corretos. Isso é do médico e da direção técnica.
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Perguntas frequentes sobre a Resolução CFM 2.454/2026
A Resolução CFM 2.454/2026 já está em vigor?
Sim. A Resolução CFM 2.454/2026 entrou em vigor em 26 de agosto de 2026, 180 dias depois da publicação no Diário Oficial da União, e vale também para sistemas de IA que já estavam em uso nessa data (art. 21).
Preciso avisar o paciente que uso IA?
Sim, quando a IA for apoio relevante no cuidado (art. 5º, §1º). O art. 11 amplia o dever para qualquer utilização. Na dúvida, avise e registre no prontuário.
O paciente pode recusar o uso de IA no atendimento?
Sim. O art. 5º, §3º, manda o médico respeitar a recusa informada do paciente. O atendimento segue sem a ferramenta, e a recusa fica registrada.
Transcrição de consulta por IA é permitida?
A Resolução CFM 2.454/2026 não proíbe nem cita a transcrição nominalmente. As condições valem do mesmo jeito: segurança compatível com dado sensível, aviso ao paciente, registro no prontuário e responsabilidade do médico pelo texto final.
Posso usar um assistente de chat aberto com dados dos meus pacientes?
Não, se a ferramenta não garantir segurança compatível com dado sensível. O art. 6º, §3º, veda esse uso, e o §1º limita o compartilhamento ao estritamente necessário. Não cole nome, CPF ou histórico que identifique o paciente.
Uma clínica pequena precisa criar a Comissão de IA e Telemedicina?
Pelo texto, a comissão é exigida das instituições que adotarem sistemas próprios de IA (art. 14, parágrafo único). Quem só contrata ferramenta de fornecedor não se encaixa nessa frase, mas a governança do caput do art. 14 continua valendo. Confirme a interpretação com o seu CRM.
Fontes oficiais: texto da Resolução CFM nº 2.454/2026 e notícia do CFM sobre a entrada em vigor das regras de IA na medicina.





