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Medico ao fundo e paciente em primeiro plano com semblante entristecido

Qual a diferença entre Negligência, Imperícia e Imprudência? Entenda os tipos de erros médicos, exemplos e como evitar na sua clínica médica

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Negligência refere-se à falta de cuidado esperado, imperícia à falta de habilidade técnica adequada, e imprudência a decisões arriscadas. Essas distinções são importantes para garantir cuidados seguros e eficazes aos pacientes na área da saúde. Entenda mais a seguir!

A compreensão de negligência, imperícia e imprudência na área da saúde é fundamental para garantir a segurança e a qualidade do atendimento aos pacientes.

Além disso, é essencial evitar essas condutas em clínicas e consultórios para prevenir danos aos pacientes e proteger a reputação dos profissionais de saúde. 

Os médicos devem seguir rigorosamente as regras éticas e legais, garantindo que cada paciente receba o melhor tratamento possível. Cumprir com padrões elevados de conduta profissional não apenas assegura o bem-estar e a segurança do paciente, mas também fortalece a confiança na profissão médica e na qualidade dos serviços oferecidos.

Veja neste artigo como identificar, o que diz a lei, suas diferenças, exemplos, consequências e como evitar esses riscos, promovendo um ambiente de cuidado seguro e eficaz.

O que é negligência, imperícia e imprudência?

Negligência refere-se à omissão no cumprimento de um dever ou cuidado esperado. Imperícia caracteriza-se pela falta de habilidade técnica ou conhecimento adequado em determinada situação. Já imprudência diz respeito a ações precipitadas ou sem o devido cuidado e cautela necessários. 

Esses termos são fundamentais no contexto legal e ético, especialmente na área da saúde e em outras profissões que exigem responsabilidade e diligência. Conheça cada um deles a seguir!

Negligência

É a falha em prover os cuidados adequados que são esperados ou necessários, podendo ocorrer em diversos contextos. 

Na esfera física, pode envolver a falta de manutenção de condições seguras ou a não prestação de cuidados médicos necessários. Em termos emocionais, refere-se à ausência de suporte emocional adequado, especialmente em relações parentais ou profissionais. 

No âmbito educacional, negligência pode ser vista como a falta de fornecimento de recursos educacionais adequados ou a não supervisão adequada de crianças e adolescentes em ambientes educativos. 

Imperícia

Em clínicas e consultórios médicos refere-se à falta de habilidade técnica ou conhecimento adequado por parte dos profissionais de saúde. Por exemplo, um médico que realiza um diagnóstico errado devido à falta de experiência ou conhecimento insuficiente pode comprometer o tratamento adequado do paciente. 

Da mesma forma, um enfermeiro que administra medicamentos de forma incorreta devido à falta de treinamento adequado pode colocar em risco a saúde do paciente. Em ambientes de saúde, a imperícia pode resultar em sérias consequências para os pacientes e demandar medidas corretivas e educativas para os profissionais envolvidos.

Imprudência

Refere-se à realização de ações precipitadas ou sem o devido cuidado e cautela necessários. 

Em contextos médicos, imprudência pode ocorrer quando um profissional de saúde decide realizar um procedimento arriscado sem avaliar completamente os potenciais riscos para o paciente. 

No contexto cotidiano, a imprudência pode manifestar-se em situações como dirigir em alta velocidade sob condições adversas ou realizar atividades físicas sem tomar precauções de segurança adequadas. 

Leia também: Síndrome do Jaleco Branco: o que é, causas, sintomas e tratamento

O que diz a lei sobre negligência, imprudência e imperícia?

Conforme a legislação, são conceitos fundamentais estabelecidos nas normativas legais. O artigo 186 do Código Civil trata desses aspectos, definindo que tais condutas, por ação ou omissão voluntária, podem configurar atos ilícitos. 

O artigo 927 complementa, determinando que aquele que causar dano a outrem por ato ilícito, conforme previsto nos artigos 186 e 187, tem a obrigação legal de repará-lo. Assim: 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Já o artigo 951 detalha a responsabilidade em casos específicos de danos causados no exercício de atividade profissional por negligência, imprudência ou imperícia. 

Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

No Código Penal, o artigo 18 estabelece que esses comportamentos configuram modalidades de crime culposo, onde o agente pode ser responsabilizado pela ocorrência de resultados danosos causados por tais condutas.

Leia também: Lei do plano de saúde: regras, coberturas obrigatórias e como vincular uma clínica

Exemplos de casos de imprudência, imperícia e negligência

Aqui estão exemplos de cada um dos conceitos:

  • Negligência: um médico não realiza visitas de acompanhamento regularmente programadas para um paciente com diabetes descontrolado, resultando em falta de monitoramento adequado da condição do paciente ao longo do tempo.
  • Imprudência: um profissional de saúde administra uma medicação conhecida por causar reações adversas graves sem verificar os antecedentes alérgicos do paciente, colocando-o em risco de efeitos colaterais severos devido à falta de precaução.
  • Imperícia: um cirurgião, sem a devida experiência ou treinamento adequado, realiza uma operação complexa, resultando em complicações adicionais para o paciente devido a erros técnicos durante o procedimento.

Consequências da falta de responsabilidade médica

A falta de responsabilidade médica pode acarretar em várias consequências adversas tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde envolvidos. Entre as principais consequências estão:

Danos ao paciente

Erro médico pode resultar em danos físicos, emocionais e até mesmo morte do paciente. Isso pode incluir complicações de saúde adicionais, incapacidades permanentes ou até o agravamento de condições pré-existentes.

Impacto legal e ético

Profissionais de saúde podem enfrentar processos judiciais por negligência médica, resultando em penalidades legais, indenizações financeiras significativas e até mesmo perda da licença para praticar medicina.

Repercussões profissionais

A reputação e a carreira dos profissionais de saúde podem ser seriamente prejudicadas por incidentes de erro médico. Isso pode afetar sua capacidade de praticar medicina, além de impactar negativamente suas oportunidades de emprego e desenvolvimento profissional.

Custo financeiro

Erros médicos podem levar a custos adicionais significativos para o sistema de saúde e gestão de custos, incluindo despesas com tratamentos adicionais, indenizações legais e medidas corretivas necessárias para prevenir futuros incidentes.

Confiança pública

A falta de responsabilidade médica mina a confiança do público no sistema de saúde e nos profissionais que o compõem. Isso pode levar a uma diminuição na busca por cuidados médicos, aumento do ceticismo na relação médico-paciente e aos tratamentos recomendados e uma maior demanda por transparência e prestação de contas na prática médica.

Veja também: OPME: o que é, importância e boas práticas de gestão para clínicas médicas

Como evitar incidentes de imperícia, imprudência e negligência na clínica?

Evitar incidentes de imperícia, imprudência e negligência na clínica requer uma abordagem cuidadosa e sistemática. Aqui estão algumas medidas importantes:

  • Treinamento contínuo: garantir que todos os profissionais de saúde recebam treinamento adequado e contínuo em suas áreas específicas, atualizando-se regularmente sobre novas práticas e procedimentos.
  • Diretrizes claras: implementar protocolos operacionais padrão e diretrizes clínicas claras para todas as atividades médicas e administrativas, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com os melhores padrões de prática.
  • Supervisão e monitoramento: estabelecer sistemas eficazes de supervisão e monitoramento para revisar regularmente a conduta e desempenho dos profissionais de saúde, identificando áreas de melhoria e intervenção quando necessário.
  • Comunicação eficaz: promover uma comunicação aberta e transparente entre os membros da equipe de saúde, garantindo que informações críticas sobre pacientes sejam compartilhadas prontamente e de maneira precisa.
  • Avaliação de riscos: realizar avaliações regulares de risco para identificar potenciais áreas de vulnerabilidade ou situações de alto risco que possam levar a incidentes de imperícia, imprudência ou negligência.
  • Cultura de segurança: fomentar uma cultura organizacional que valorize a segurança e experiência do paciente e o aprendizado contínuo, encorajando a responsabilidade pessoal e coletiva pela prática clínica segura.

Assim, compreender e mitigar os riscos na prática médica é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. Estes conceitos não apenas definem as responsabilidades legais e éticas dos profissionais de saúde, mas também impactam diretamente a confiança e a integridade do sistema de saúde como um todo. 

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