Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, fundamentado na Resolução CFM nº 2.336/2023 (atual norma de publicidade médica do Conselho Federal de Medicina). Consulte sempre a CODAME do CRM do seu estado para casos específicos.
As regras do marketing médico mudaram profundamente com a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.336/2023. Práticas que antes geravam sindicância imediata — como mostrar imagens de “antes e depois” com finalidade educativa, divulgar valores de consultas, anunciar equipamentos da clínica e repostar elogios de pacientes — passaram a ser permitidas, desde que sigam critérios rigorosos. Ao mesmo tempo, o CFM manteve proibições severas contra promessa de resultado, sensacionalismo, sorteios e divulgação de especialidade sem RQE.
Para que você e a equipe de marketing da sua clínica publiquem no Instagram, Google e site sem risco ético, preparamos o quadro completo das 15 práticas proibidas vs. o que é permitido pelo CFM em 2026.
Tabela rápida: 15 práticas proibidas vs. permitidas no marketing médico (Resolução CFM 2.336/2023)
| Tema / Ação no Marketing | ❌ O que é PROIBIDO pelo CFM | ✅ O que é PERMITIDO (e como fazer certo) |
|---|---|---|
| 1. Fotos de “Antes e Depois” | Usar fotos manipuladas/editadas, prometer resultado garantido ou identificar o paciente sem base educativa | Permitido com caráter educativo, mostrando diferentes evoluções (para diferentes biotipos), possíveis complicações e sem edição de imagem |
| 2. Divulgação de preços de consulta e meios de pagamento | Fazer venda casada, leilão de preços ou usar o valor como forma de concorrência predatória/sensacionalista | Permitido informar valor da consulta, formas de pagamento (Pix, parcelamento no cartão) e abatimento/desconto pontual sem venda casada |
| 3. Repost de depoimentos e elogios de pacientes | Publicar depoimentos que prometam cura garantida, superioridade técnica (“o único médico que resolve”) ou adjetivos sensacionalistas | Permitido repostar elogios espontâneos de pacientes nos stories/feed, desde que sóbrios, sem promessa de resultado e sem repetição sistemática abusiva |
| 4. Anunciar especialidade sem ter RQE | Intitular-se especialista (ex.: “Dermatologista”, “Endocrinologista”, “Psiquiatra”) tendo apenas pós-graduação sem RQE no CRM | Quem tem pós-graduação sem RQE médico pode citar o curso apenas acompanhado de “NÃO ESPECIALISTA” em caixa-alta |
| 5. Sorteios, brindes, consórcios e “Black Friday médica” | Realizar sorteios de consultas/procedimentos no Instagram, venda de consórcio de cirurgia ou cartão de desconto próprio | Realizar campanhas educativas de saúde preventiva e informar valores de check-up ou consultas dentro das regras éticas |
| 6. Divulgação de aparelhos e tecnologias da clínica | Atribuir ao equipamento capacidade privilegiada, exclusiva ou garantia de sucesso terapêutico | Permitido divulgar aparelhos e recursos tecnológicos da clínica (desde que aprovados pela Anvisa), explicando suas indicações técnicas |
| 7. Filmagem de procedimentos e cirurgias | Transmitir cirurgias ao vivo para o público leigo ou exibir imagens cruentas/sensacionalistas que causem pânico ou exposição do paciente | Permitido mostrar o ambiente de trabalho, bastidores da clínica e demonstrações educativas sem expor o paciente em procedimento invasivo |
| 8. Prêmios de “Médico do Ano” e selos comprados | Participar ou divulgar prêmios de “Melhor Médico”, “Destaque do Ano” ou rankings sem respaldo científico | Divulgar títulos acadêmicos reais (mestrado, doutorado, residência, RQE, membro titular de sociedade filiada à AMB) |
| 9. Promessa de resultado (“100% garantido” / “sem dor”) | Usar expressões que transformem a obrigação de meio da medicina em obrigação de resultado garantido | Explicar benefícios esperados, tempo médio de recuperação, contraindicações e riscos inerentes ao tratamento |
| 10. Anunciar técnicas ou medicamentos sem reconhecimento científico | Divulgar terapias experimentais, “soros da imunidade milagrosos” ou modulação hormonal antienvelhecimento vedada pelo CFM | Divulgar apenas tratamentos reconhecidos pelo CFM e medicamentos registrados na Anvisa |
| 11. Consultas ou diagnósticos pelos comentários/Direct | Prescrever medicamentos, analisar exames de seguidores ou dar diagnóstico individual em caixinhas de perguntas do Instagram | Responder dúvidas gerais de caráter educativo e direcionar o seguidor para agendar consulta formal (presencial ou por telemedicina) |
| 12. Omitir CRM e RQE nas peças e perfis | Manter perfil profissional no Instagram, site ou anúncio no Google Ads sem identificação médica obrigatória | Incluir sempre na bio e nas peças: Nome do médico, CRM-UF e número do RQE (e, no caso de clínica, o nome e CRM do Diretor Técnico) |
| 13. Propaganda enganosa de exclusividade | Usar slogans como “o melhor especialista da cidade”, “técnica exclusiva criada por mim” ou “única clínica segura” | Apresentar tempo de atuação, formação, estrutura física da clínica, corpo clínico e convênios atendidos |
| 14. Comercialização direta de medicamentos ou órteses no consultório | Vender produtos farmacêuticos, suplementos manipulados de marca própria ou óculos com obtenção de lucro comercial vinculado à prescrição | Cobrar pelos procedimentos médicos e insumos aplicados em ato médico dentro da clínica, discriminados de forma transparente |
| 15. Uso de imagem de paciente sem Termo de Consentimento | Postar foto de caso clínico usando apenas “autorização verbal” ou mensagem de WhatsApp | Coletar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para uso educativo de imagem, arquivado no prontuário eletrônico |
Checklist: o que é obrigatório constar na bio do Instagram e no site da clínica?
De acordo com a Resolução CFM nº 2.336/2023, toda peça de divulgação e todo perfil em rede social deve exibir de forma visível:
- Para perfil individual do médico: Nome completo ou nome profissional + palavra Médico(a) + número do CRM/UF + nome da especialidade e número do RQE (ou “NÃO ESPECIALISTA” em caixa-alta se divulgar pós-graduação sem RQE).
- Para perfil ou site de Clínica / Pessoa Jurídica: Nome da clínica + número de inscrição da PJ no CRM-UF + Nome, CRM e RQE do Diretor Técnico responsável.
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Não adianta atrair pacientes pelo Instagram ou pelo Google Meu Negócio se o paciente clica no link da bio às 21h e cai em um WhatsApp que só responde no dia seguinte, ou se a clínica não armazena o Termo de Consentimento de imagem junto ao prontuário.
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- Modelos de Termo de Consentimento (TCLE) no prontuário eletrônico: gere e armazene os termos exigidos pelo CFM e pela LGPD diretamente na ficha do paciente.
- Pesquisa de satisfação (NPS) e pós-consulta automatizado: acompanhe a experiência dos pacientes para estimular indicações éticas e avaliações positivas no Google.
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Perguntas frequentes sobre regras do marketing médico no CFM
Médico pode postar foto de “antes e depois” no Instagram?
Sim, desde que cumpra as regras da Resolução CFM nº 2.336/2023: o post deve ter caráter estritamente educativo, apresentar conjunto de imagens de diferentes biotipos e evoluções (incluindo alertas sobre possíveis intercorrências e fatores que influenciam o resultado), não conter edição ou manipulação digital, preservar o pudor do paciente e ter Termo de Consentimento assinado.
Médico pode divulgar o valor da consulta nas redes sociais ou site?
Sim. Pela Resolução CFM nº 2.336/2023, o médico e a clínica podem informar publicamente o valor de consultas, meios de pagamento aceitos e parcelamentos, desde que não configurem venda casada, sorteio ou concorrência desleal.
O que acontece se o médico violar as regras de publicidade do CFM?
A CODAME (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) do CRM pode notificar o médico ou o diretor técnico da clínica para ajuste imediato da publicação ou instaurar sindicância e Processo Ético-Profissional (PEP), cujas penalidades vão de advertência confidencial até censura pública e suspensão do exercício profissional.





